Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000176-74.2025.5.02.0431 RECLAMANTE: MARCOS GOMES MONTEIRO RECLAMADO: BUENA CASA MOVEIS PLANEJADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adbbeba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria DESPACHO Nada a deferir quanto ao requerido. Incumbe ao(s) credor(es) diligenciar(em) e comprovar(em) documentalmente a alteração das condições patrimoniais da parte autora, de modo a ensejar a interrupção da suspensão e o prosseguimento da execução, advertidos, desde já, que não será deferida a realização de pesquisa patrimonial através da utilização de convênios do Poder Judiciário destinados à fase de execução para fins de comprovar a alteração da condição patrimonial em questão. Mantenho a determinação #id:7bfd02e. SANTO ANDRE/SP, 09 de setembro de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BUENA CASA MOVEIS PLANEJADOS LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000176-74.2025.5.02.0431 RECLAMANTE: MARCOS GOMES MONTEIRO RECLAMADO: BUENA CASA MOVEIS PLANEJADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bfd02e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO NOGUEIRA COSTA Servidor DESPACHO Vistos etc. Ante o trânsito em julgado do v. acórdão que manteve na íntegra a r. sentença de origem e, ainda, em face da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais, remetam-se os autos ao arquivo, cientificando-se previamente as partes, a teor do artigo 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Intime(m)-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS GOMES MONTEIRO