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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000176-49.2020.5.02.0011 RECLAMANTE: AMILTON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: EVELYN DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c9a19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Ante o teor da certidão acima (regularmente intimado(a) o(a) sócio(a) EVELYN DE OLIVEIRA para manifestação acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos do Art 855 A da CLT c/c Art 135 do CPC, o(a) mesmo(a) quedou-se inerte), desconsidera-se a personalidade jurídica da executada, determinando que a presente execução avance no patrimônio do(a) sócio(a) acima indicado(a), intimando-o(a), por oficial de justiça, para pagamento, em 5 dias, sob pena de execução. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, expeça-se mandado para utilização dos convênios informatizados SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD em face do(a) sócio(a), ora executado(a). Juntados os resultados aos autos, dê-se visibilidade e ciência ao autor com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de - após a inclusão dos executados junto ao BNDT, e devidamente intimado o exequente - remessa dos autos ao sobrestamento, onde aguardarão provocação nos termos do art. 11-A da CLT. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVELYN DE OLIVEIRA
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000176-49.2020.5.02.0011 RECLAMANTE: AMILTON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: EVELYN DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c9a19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Ante o teor da certidão acima (regularmente intimado(a) o(a) sócio(a) EVELYN DE OLIVEIRA para manifestação acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos do Art 855 A da CLT c/c Art 135 do CPC, o(a) mesmo(a) quedou-se inerte), desconsidera-se a personalidade jurídica da executada, determinando que a presente execução avance no patrimônio do(a) sócio(a) acima indicado(a), intimando-o(a), por oficial de justiça, para pagamento, em 5 dias, sob pena de execução. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, expeça-se mandado para utilização dos convênios informatizados SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD em face do(a) sócio(a), ora executado(a). Juntados os resultados aos autos, dê-se visibilidade e ciência ao autor com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de - após a inclusão dos executados junto ao BNDT, e devidamente intimado o exequente - remessa dos autos ao sobrestamento, onde aguardarão provocação nos termos do art. 11-A da CLT. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMILTON JOSE DOS SANTOS
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