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1000176-10.2017.5.02.0252

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000176-10.2017.5.02.0252 RECLAMANTE: PAULO CEZAR DE CARVALHO JUNIOR E OUTROS (1) RECLAMADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e953e9 proferido nos autos. Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Cubatão, data abaixo WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA DESPACHO Vistos. Providencie a Secretaria da Vara a atualização dos cálculos e liberem os valores existentes nos autos a quem de direito. Tudo resolvido e nada mais sendo requerido, liberem-se aos réus eventual(is) valor(es) remanescente(s). Após, nada mais havendo, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. CUBATAO/SP, 09 de setembro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000176-10.2017.5.02.0252 RECLAMANTE: PAULO CEZAR DE CARVALHO JUNIOR E OUTROS (1) RECLAMADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e953e9 proferido nos autos. Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Cubatão, data abaixo WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA DESPACHO Vistos. Providencie a Secretaria da Vara a atualização dos cálculos e liberem os valores existentes nos autos a quem de direito. Tudo resolvido e nada mais sendo requerido, liberem-se aos réus eventual(is) valor(es) remanescente(s). Após, nada mais havendo, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. CUBATAO/SP, 09 de setembro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR DE CARVALHO JUNIOR - PAULO CEZAR DE CARVALHO

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