2026-09-16 · TJMT
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Certifico que impulsiono o presente feito, em cumprimento as determinações legais, intimando a parte Requerente por meio do seu advogado, informado que, conforme a decisão proferida nos autos ID: 244329162, não será necessário a expedição do referido alvará, com a apresentação da r. decisão à instituição depositária, no "caso deste, o Banco do Brasil S.A"., deverá fazer a transferência eletrônica. (...)"Dessa forma, DETERMINO à instituição depositária, Banco do Brasil S.A., a transferência eletrônica do saldo integral da conta judicial n. 100132648085, com seus acréscimos, até zerar a conta, na seguinte proporção: 30% (trinta por cento) para a conta de titularidade de VIOTT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 42.039.810/0001-00, Banco Unicred (136), agência 2303, conta corrente n. 33229-1; e 70% (setenta por cento) para a conta de titularidade da habilitanda MARIA LUCIA MALTA DE SOUZA, CPF n. 019.600.451-99, Banco Mercantil do Brasil (389), agência 0412, conta corrente n. 01011190-1." Chapada dos Guimarães/MT, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) EDITHE BENEDITA DE SIQUEIRA Servidor(a)