Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1000175-78.2026.5.02.0391 RECLAMANTE: EVERTON WASHINGTON DE SOUZA RECLAMADO: TEXEL CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c40514 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP, à vista do que consta dos autos. À consideração de V. Exa. Poá, 31 de agosto de 2026 ALESSANDRO TADEU ALVARES Analista Judiciário DESPACHO DEFIRO o pedido da executada de parcelamento do crédito exequendo, nos termos do art. 916 do CPC. A executada ficará obrigada a realizar o pagamento remanescente em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção pela SELIC. Libere-se ao exequente o depósito de ID 4c42783, no importe de R$3.990,03 em 18/08/2026, conta judicial nº4100121273024, parcela 01, por meio da conta bancária de sua patrona, cadastrada no Siscondj. Quanto à expedição de alvará para levantamento do FGTS e do Seguro Desemprego, reporto-me ao deferimento das medidas, nos termos da decisão de Id 068e188. Proceda a Secretaria da Vara às anotações na CTPS do reclamante. Aguarde-se o pagamento do débito remanescente. POA/SP, 02 de setembro de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEXEL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1000175-78.2026.5.02.0391 RECLAMANTE: EVERTON WASHINGTON DE SOUZA RECLAMADO: TEXEL CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c40514 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP, à vista do que consta dos autos. À consideração de V. Exa. Poá, 31 de agosto de 2026 ALESSANDRO TADEU ALVARES Analista Judiciário DESPACHO DEFIRO o pedido da executada de parcelamento do crédito exequendo, nos termos do art. 916 do CPC. A executada ficará obrigada a realizar o pagamento remanescente em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção pela SELIC. Libere-se ao exequente o depósito de ID 4c42783, no importe de R$3.990,03 em 18/08/2026, conta judicial nº4100121273024, parcela 01, por meio da conta bancária de sua patrona, cadastrada no Siscondj. Quanto à expedição de alvará para levantamento do FGTS e do Seguro Desemprego, reporto-me ao deferimento das medidas, nos termos da decisão de Id 068e188. Proceda a Secretaria da Vara às anotações na CTPS do reclamante. Aguarde-se o pagamento do débito remanescente. POA/SP, 02 de setembro de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERTON WASHINGTON DE SOUZA