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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000175-74.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: PAULO JHONNY DA SILVA ALMEIDA RECLAMADO: ALPHA SERVICOS PREDIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c4ace proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o silêncio da sócia da reclamada, já devidamente citada nos termos do art. 135 do CPC, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da referida reclamada, (Alpha Serviços Prediais Ltda.), determinando o prosseguimento da execução em face de seu(s) sócio(s): Roberta Oliveira Baena Intimem-se as partes, devendo ser citado o sócio executado, esclarecendo que o mesmo dispõe do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento espontâneo da execução, sob pena de prosseguimento, nos termos do artigo 880, da CLT. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JHONNY DA SILVA ALMEIDA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000175-74.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: PAULO JHONNY DA SILVA ALMEIDA RECLAMADO: ALPHA SERVICOS PREDIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c4ace proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o silêncio da sócia da reclamada, já devidamente citada nos termos do art. 135 do CPC, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da referida reclamada, (Alpha Serviços Prediais Ltda.), determinando o prosseguimento da execução em face de seu(s) sócio(s): Roberta Oliveira Baena Intimem-se as partes, devendo ser citado o sócio executado, esclarecendo que o mesmo dispõe do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento espontâneo da execução, sob pena de prosseguimento, nos termos do artigo 880, da CLT. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Interplayers Soluc?es Integradas S.A.
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