Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000175-55.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: JAILTON RODRIGUES MOREIRA RECLAMADO: TC/// PRIMER EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67076a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VOLMIR MANOEL GNHOATTO Vistos, 1) Id 050c5a8: Nos termos da Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região, ante o instituto do protesto extrajudicial de decisões, com a finalidade de garantir o disposto no art. 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 15 da Instrução Normativa nº 41, de 2018, do Tribunal Superior do Trabalho (art. 1º), DEFIRO a expedição da certidão. 1.1) Assim sendo, por força da referida recomendação desta Eg. Corregedoria Regional, e nos termos dos artigos 517 do CPC c/c 883-A da CLT, e considerando que restaram infrutíferas as diligências para localização de bens passíveis de penhora do(s) executados, expeça-se a CERTIDÃO. 1.2) Na sequência, intime-se o D.Patrono do exequente a providenciar a impressão da referida certidão e, assim querendo, diligenciar diretamente junto ao Tabelião de Protesto de Notas Títulos desta comarca, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil. 1.3) Por fim, imputa-se ao devedor a responsabilidade pelo recolhimento destes encargos perante o Tabelionato ao tempo do cancelamento do título protestado, nos termos dos arts. 19 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Sem prejuízo, por aplicação supletiva do artigo 782, parágrafos 3º, 4º e 5º do CPC, nos exatos termos da Instrução normativa nº 39 do C.TST, artigo 17, fica autorizada a inclusão do nome dos executados no sistema SERASAJUD. 2) Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e sobreste-se o processo por execução frustrada, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A.
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000175-55.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: JAILTON RODRIGUES MOREIRA RECLAMADO: TC/// PRIMER EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67076a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VOLMIR MANOEL GNHOATTO Vistos, 1) Id 050c5a8: Nos termos da Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região, ante o instituto do protesto extrajudicial de decisões, com a finalidade de garantir o disposto no art. 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 15 da Instrução Normativa nº 41, de 2018, do Tribunal Superior do Trabalho (art. 1º), DEFIRO a expedição da certidão. 1.1) Assim sendo, por força da referida recomendação desta Eg. Corregedoria Regional, e nos termos dos artigos 517 do CPC c/c 883-A da CLT, e considerando que restaram infrutíferas as diligências para localização de bens passíveis de penhora do(s) executados, expeça-se a CERTIDÃO. 1.2) Na sequência, intime-se o D.Patrono do exequente a providenciar a impressão da referida certidão e, assim querendo, diligenciar diretamente junto ao Tabelião de Protesto de Notas Títulos desta comarca, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil. 1.3) Por fim, imputa-se ao devedor a responsabilidade pelo recolhimento destes encargos perante o Tabelionato ao tempo do cancelamento do título protestado, nos termos dos arts. 19 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Sem prejuízo, por aplicação supletiva do artigo 782, parágrafos 3º, 4º e 5º do CPC, nos exatos termos da Instrução normativa nº 39 do C.TST, artigo 17, fica autorizada a inclusão do nome dos executados no sistema SERASAJUD. 2) Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e sobreste-se o processo por execução frustrada, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAILTON RODRIGUES MOREIRA