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2026-09-16 · TJMT
Impulsiono os presentes autos para intimar a parte executada que foi penhorado valores de sua conta bancária, podendo, no prazo legal, oferecer embargos nos termos do § 3º do art. 854 do NCPC, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
2026-09-11 · TJMT
11 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Processo nº 1000174-83.2023.8.11.0040 Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT Ré: EXECUTADO: ODAIR RIZZON JUNIOR, ODAIR RIZZON, 49.052.101 ODAIR RIZZON JUNIOR VISTOS. Atendendo ao pedido da parte, foi deferida a busca de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC. Restando positiva a busca, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Não havendo advogado constituído no feito, proceda a intimação pessoal da parte executada. Havendo impugnação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação em igual prazo (05 dias), e, após, venham conclusos para deliberações. Não havendo impugnação, e/ou sendo esta rejeitada por decisão irrecorrível, determino desde logo a conversão dos valores indisponíveis em penhora, independentemente da lavratura de termo, consoante dispõe o art. 854, § 5º, do CPC. Infrutíferas as diligências acima, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso já exista pedido prévio de penhora por outros meios retornem conclusos para análise. Sorriso/MT, data e horário registrados no sistema. Fabio Alves Cardoso Juiz de Direito (assinado digitalmente)