Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000174-66.2015.5.02.0363 RECLAMANTE: DIEGO DE MENEZES SILVA RECLAMADO: METALURGICA QUASAR LTDA. (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f29d4a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. ID 389c387 - Certidão de habilitação de crédito;ID 65bf682 - Certidão de habilitação de crédito ao perito EDUARDO CASTILLO, exclusivamente;ID 9e3fcd8 e ID e2f0ee8 : Determinações ao reclamante para manifestar-se quanto a habilitação e/ou êxito no juízo falimentar; quedou-se inerte. MAUA/SP, data abaixo. VICTOR HUGO FILGUEIRA SOUSA DA SILVA DESPACHO Vistos. Diante do processado, intime-se os interessados para comprovarem a habilitação de seu crédito perante o Juízo Falimentar, após, retornem ao fluxo de sobrestamento pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando o cumprimento da aludida certidão ou ulterior provocação pelas partes. Decorrido o prazo supra, intime-se os interessados para que informem sobre o andamento da sua habilitação junto ao Juízo Falimentar, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo supra e sem manifestações, retornem os autos ao fluxo de sobrestamento, observando-se a prescrição intercorrente (arts. 11 e 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Advirta-se, expressamente, a parte exequente de que sua inércia pelo prazo bienal ensejará a pronúncia da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes. MAUA/SP, 31 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DE MENEZES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000174-66.2015.5.02.0363 RECLAMANTE: DIEGO DE MENEZES SILVA RECLAMADO: METALURGICA QUASAR LTDA. (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f29d4a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. ID 389c387 - Certidão de habilitação de crédito;ID 65bf682 - Certidão de habilitação de crédito ao perito EDUARDO CASTILLO, exclusivamente;ID 9e3fcd8 e ID e2f0ee8 : Determinações ao reclamante para manifestar-se quanto a habilitação e/ou êxito no juízo falimentar; quedou-se inerte. MAUA/SP, data abaixo. VICTOR HUGO FILGUEIRA SOUSA DA SILVA DESPACHO Vistos. Diante do processado, intime-se os interessados para comprovarem a habilitação de seu crédito perante o Juízo Falimentar, após, retornem ao fluxo de sobrestamento pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando o cumprimento da aludida certidão ou ulterior provocação pelas partes. Decorrido o prazo supra, intime-se os interessados para que informem sobre o andamento da sua habilitação junto ao Juízo Falimentar, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo supra e sem manifestações, retornem os autos ao fluxo de sobrestamento, observando-se a prescrição intercorrente (arts. 11 e 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Advirta-se, expressamente, a parte exequente de que sua inércia pelo prazo bienal ensejará a pronúncia da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes. MAUA/SP, 31 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA QUASAR LTDA.