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1000174-21.2026.5.02.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MARCIO MENDES GRANCONATO RORSum 1000174-21.2026.5.02.0609 RECORRENTE: OSNAEL DOS SANTOS LEITE E OUTROS (1) RECORRIDO: OSNAEL DOS SANTOS LEITE E OUTROS (3) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:efd34f1, que teve como resultado: "Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS EM RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA VARIÁVEIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO NO RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESCISÃO INDIRETA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS. RECURSO DO RECLAMANTE DESPROVIDO. RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MÁRCIO MENDES GRANCONATO, JOÃO FORTE JÚNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos Recursos Ordinários, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada para: a) determinar a limitação da condenação aos valores dos pedidos formulados e acolhidos; b) determinar que o Sr. Perito Contábil apure e fixe o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, observados os parâmetros estabelecidos na sentença; c) fixar os honorários periciais contábeis no valor de R$ 1.500,00." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALYA CONSTRUTORA S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MARCIO MENDES GRANCONATO RORSum 1000174-21.2026.5.02.0609 RECORRENTE: OSNAEL DOS SANTOS LEITE E OUTROS (1) RECORRIDO: OSNAEL DOS SANTOS LEITE E OUTROS (3) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:efd34f1, que teve como resultado: "Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS EM RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA VARIÁVEIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO NO RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESCISÃO INDIRETA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS. RECURSO DO RECLAMANTE DESPROVIDO. RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MÁRCIO MENDES GRANCONATO, JOÃO FORTE JÚNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos Recursos Ordinários, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada para: a) determinar a limitação da condenação aos valores dos pedidos formulados e acolhidos; b) determinar que o Sr. Perito Contábil apure e fixe o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, observados os parâmetros estabelecidos na sentença; c) fixar os honorários periciais contábeis no valor de R$ 1.500,00." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GREGORIO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.

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