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1000174-03.2026.5.02.0712

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000174-03.2026.5.02.0712 RECLAMANTE: BEATRIZ ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: SKALA SOLUCAO EM SERVICOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0355dc1 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o cálculo de liquidação pelo(a) reclamante ao id f49dfb2, diante da ausência de impugnação do(a) reclamado(a) quanto à intimação de id fd8deef, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 30/04/2026 em: Principal: R$ 17.388,37 - Juros: R$ 148,37. FGTS: R$ 1.225,08 - Juros: R$ 4,18. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 30/04/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 214,65 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 691,92. Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Custas processuais no importe de R$ 426,69, em 30/04/2026, a cargo da reclamada. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SKALA SOLUCAO EM SERVICOS - EIRELI

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