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TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000173-97.2019.5.02.0086 RECLAMANTE: WELLINGTON ARAUJO NOGUEIRA RECLAMADO: NOVA ALIANCA, SERVICOS TERCEIRIZADOS E EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969ec9f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. São Paulo, data abaixo. ANA CAROLINA AGUIAR CARNEIRO Diretor de Secretaria Vistos e etc. Tendo em vista os requerimentos do exequente, indefiro as pesquisas por se revelarem medida inócua no presente momento processual, diante da ausência de elementos concretos que justifiquem a diligência e considerando os meios executórios já adotados nos autos. Advirto que os meios adotados para o prosseguimento da execução devem ser eficazes e direcionados à expropriação patrimonial concreta, e não apenas à investigação infrutífera. A continuidade da execução deve concentrar-se na implementação de medidas que ofereçam uma perspectiva real de satisfação do crédito, evitando-se diligências que se limitem à mera reiteração de consultas patrimoniais sem potencial de resultado prático. Somente com ações nesse sentido é possível interromper o curso do prazo prescricional. Mantido o prazo iniciado no id c6265b9. Retornem-se os autos ao sobrestamento. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ARAUJO NOGUEIRA
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