2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000172-78.2025.8.26.0282/SP EXEQUENTE: ELETRO MOVEIS HORIZONTE LTDA ADVOGADO(A): BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB SP423787) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada foi regularmente intimada acerca do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, permanecendo inerte, conforme certidão de decurso de prazo de evento 112. Diante da ausência de impugnação, converto em penhora os valores constritos via SISBAJUD e defiro sua transferência à conta judicial. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devendo a exequente juntar aos autos o formulário devidamente preenchido. Verifico, ainda, que a restrição de transferência do veículo VW/GOL 16V PLUS, placa DCD6B19, RENAVAM nº 00756159296, deferida na decisão de evento 101, foi efetivada no evento 110. Assim, intime-se a parte executada acerca da constrição incidente sobre o referido veículo, para que, querendo, apresente embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.