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1000171-76.2025.8.26.0514

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única

    Processo 1000171-76.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mariana Martins Dalava - Luciana Ferreira Baptista - - Associação Melhoramentos Residencial São José do Ribeirao e outro - Ante o exposto, em relação à ré ASSOCIAÇÃO MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SÃO JOSÉ DO RIBEIRÃO, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em razão de sua ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Em relação à associação, a autora deverá arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, devidos aos procuradores da associação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com relação aos réus RENATO APARECIDO FORMAGIO e LUCIANA FERREIRA BAPTISTA, nos termos do art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo PROCEDENTE a ação para CONDENÁ-LOS, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde o presente arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescidos de juros de mora a contar do evento danoso (início da perturbação do sossego - 26/01/2019), utilizando-se os índices conforme o artigo 406 do Código Civil. Em face da sucumbência experimentada, arcarão os requeridos com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. - ADV: PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), EDILENE SOUSA VETTORE (OAB 261314/SP), EDSON VETTORE (OAB 329743/SP), PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP), GUSTAVO MARTINS SEMEDO (OAB 367194/SP)

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