Publicações do processo

Processo 1000171-57.2024.8.26.0370

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1000171-57.2024.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Amauri Ferreira da Silva - Ante a determinação do E. TRF 3ª Região (fls. 501/507), defiro a produção de prova pericial a ser realizada por engenheiro de segurança do trabalho. Nomeio para realização da perícia o Sr. Thiago Luiz Cardoso, Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no CREA nº 5071159401-SP, e-mail cardosoengenhariasst@gmail.com e arbitro os honorários em R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. A majoração encontra amparo legal no artigo 28, § 1º, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, que permite a fixação de honorários até três vezes o valor máximo previsto, com base em critérios excepcionais. No caso, diversos fatores justificam tal elevação: i) a complexidade do ato pericial, que demanda análise técnica especializada das condições laborais do autor em diferentes períodos e ambientes de trabalho; ii) a necessidade de deslocamento do perito entre diferentes municípios; iii) o dispêndio de recursos próprios pelo expert para a realização dos trabalhos. Oficie-se ao perito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse na realização da perícia determinada nos autos. Havendo concordância, o perito deverá designar data, local e hora para a realização da perícia. Desde já faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 10 dias, ficando aprovados os quesitos anteriormente apresentados. Com a resposta intimem-se as partes. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Cópia desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito judicial. Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ