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TJSP · Foro de Neves Paulista - Vara Única
Processo 1000171-50.2026.8.26.0382 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.M. - - S.M.M. - - J.E.P.M. - Ciência as partes acerca do Trânsito em Julgado da r. Sentença de fls. 31/32, devendo manifestar-se requerendo o que é de direito, no prazo legal, conforme Provimento CG Nº 16/2016. - ADV: TATIANA ABREU GALLEGO GARCIA (OAB 223877/SP), TATIANA ABREU GALLEGO GARCIA (OAB 223877/SP), TATIANA ABREU GALLEGO GARCIA (OAB 223877/SP)
TJSP · Foro de Neves Paulista - Vara Única
Processo 1000171-50.2026.8.26.0382 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.M. - - S.M.M. - - J.E.P.M. - Ante o exposto, decreto o divórcio do casal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra b do Código de Processo Civil e no artigo 226, § 6º da CF (Emenda Constitucional nº 66/2010). Servirá cópia desta sentença como mandado de averbação, e que após o trânsito em julgado, que ocorre nesta data e este Cartório Judicial certificará, deverá o Oficial do Cartório de Registro Civil de Neves Paulista-SP, proceder à margem do assento de casamento dos requerentes, lavrado em 08.06.2013, sob Matrícula: 122846 01 55 2013 3 00001 029 0000056 74, nos termos supramencionados. O mandado deverá estar acompanhado de cópias dos documentos pessoais dos requerentes (RG e CPF) e da certidão de casamento (fl. 16). Acolho a renúncia ao prazo recursal manifestada pelos requerentes (fl. 6), transitando em julgado esta sentença nesta data. Certifique a serventia. Desnecessária a expedição do termo de guarda em favor da genitora, por ser detentora do poder familiar sobre seu filho menor, podendo se valer de cópia desta sentença para comprovar que é a guardiã. As partes NÃO estão isentas do recolhimento de custas e emolumentos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 02 de setembro de 2026. - ADV: TATIANA ABREU GALLEGO GARCIA (OAB 223877/SP), TATIANA ABREU GALLEGO GARCIA (OAB 223877/SP), TATIANA ABREU GALLEGO GARCIA (OAB 223877/SP)
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