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TJSP · Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
Processo 1000171-33.2026.8.26.0032 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.F.F. - Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), bem como da concordância do requerido e do Ministério Público, JULGO EXTINTO o presente procedimento, sem resolução do mérito, com apoio no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ante o princípio da causalidade, condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais). A exigibilidade da verba fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça concedida. Transitada esta em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
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