Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000171-27.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: EVA DE SOUSA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a4692 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:d5b3fba: Descabido o pedido de parcelamento do débito, que já está integralmente garantido através do bloqueio do SISBAJUD #id:9d63d87, conforme já é de conhecimento das reclamadas #id:46a08ef. #id:6c70a8b: Desta forma, providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias #id:b778591: a) R$ 18.846,33 ao autor; b) R$ 3.026,47 ao patrono do autor; c) R$ 772,54 ao INSS; d) R$ 500,35 à União, a título de custas e e) Oficie-se o Banco do Brasil, requerendo a transferência de R$ 11.211,67 para a conta vinculada da autora. Nos termos do art. 692, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para deliberações acerca do crédito remanescente. Cumpridas as providências acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, considerando a quitação integral do débito. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, ante a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVA DE SOUSA SILVA
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000171-27.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: EVA DE SOUSA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a4692 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:d5b3fba: Descabido o pedido de parcelamento do débito, que já está integralmente garantido através do bloqueio do SISBAJUD #id:9d63d87, conforme já é de conhecimento das reclamadas #id:46a08ef. #id:6c70a8b: Desta forma, providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias #id:b778591: a) R$ 18.846,33 ao autor; b) R$ 3.026,47 ao patrono do autor; c) R$ 772,54 ao INSS; d) R$ 500,35 à União, a título de custas e e) Oficie-se o Banco do Brasil, requerendo a transferência de R$ 11.211,67 para a conta vinculada da autora. Nos termos do art. 692, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para deliberações acerca do crédito remanescente. Cumpridas as providências acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, considerando a quitação integral do débito. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, ante a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. - AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. - COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PRONTO ATENDIMENTO SUPREMO LTDA - BETA SAUDE E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CLINICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.