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1000171-27.2026.5.02.0719

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000171-27.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: EVA DE SOUSA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a4692 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:d5b3fba: Descabido o pedido de parcelamento do débito, que já está integralmente garantido através do bloqueio do SISBAJUD #id:9d63d87, conforme já é de conhecimento das reclamadas #id:46a08ef. #id:6c70a8b: Desta forma, providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias #id:b778591: a) R$ 18.846,33 ao autor; b) R$ 3.026,47 ao patrono do autor; c) R$ 772,54 ao INSS; d) R$ 500,35 à União, a título de custas e e) Oficie-se o Banco do Brasil, requerendo a transferência de R$ 11.211,67 para a conta vinculada da autora. Nos termos do art. 692, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para deliberações acerca do crédito remanescente. Cumpridas as providências acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, considerando a quitação integral do débito. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, ante a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVA DE SOUSA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000171-27.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: EVA DE SOUSA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a4692 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:d5b3fba: Descabido o pedido de parcelamento do débito, que já está integralmente garantido através do bloqueio do SISBAJUD #id:9d63d87, conforme já é de conhecimento das reclamadas #id:46a08ef. #id:6c70a8b: Desta forma, providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias #id:b778591: a) R$ 18.846,33 ao autor; b) R$ 3.026,47 ao patrono do autor; c) R$ 772,54 ao INSS; d) R$ 500,35 à União, a título de custas e e) Oficie-se o Banco do Brasil, requerendo a transferência de R$ 11.211,67 para a conta vinculada da autora. Nos termos do art. 692, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para deliberações acerca do crédito remanescente. Cumpridas as providências acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, considerando a quitação integral do débito. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, ante a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. - AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. - COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PRONTO ATENDIMENTO SUPREMO LTDA - BETA SAUDE E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CLINICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUA LTDA

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