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TJSP · Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara
Processo 1000170-73.2026.8.26.0638 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.S.A.A.T. - S.V.A.T. - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para EXONERAR PAULO SILAS ALVES ANDRADE TEIXEIRA da obrigação alimentar anteriormente fixada em favor de SABRINI VITÓRIA DE ANDRADE TEIXEIRA. A exoneração produzirá efeitos a partir da citação da requerida, observada a orientação consolidada na Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça e no artigo 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68. Fica revogada qualquer medida provisória incompatível com esta sentença. Autorizo o levantamento dos valores depositados judicialmente até a presente data, observadas as decisões anteriormente proferidas nos autos e os cálculos da serventia. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os levantamentos eventualmente pendentes e procedam-se às anotações necessárias. P.I.C. - ADV: AMANDA BARCA DE ALMEIDA (OAB 389476/SP), SAMUEL LAIA (OAB 424147/SP), MARCELO ALVES FEITOSA (OAB 432421/SP), THAINARA SILVA SANTANA (OAB 500313/SP)
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