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1000170-65.2026.8.26.0382

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Neves Paulista - Vara Única

    Processo 1000170-65.2026.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.S.A.A. - - H.S.A.A. - - P.S. - Requer a parte autora a reconsideração da decisão de fls. 41/42, no tocante à fixação dos alimentos provisórios, que foram fixados em 30% do salário-mínimo vigente, requerendo a majoração para 50% do salário mínimo nacional vigente, sob a alegação de que são dois filhos menores, sendo um com necessidades especiais por ser portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, necessitando de acompanhamento médico permanente, consultas especializadas, terapias e deslocamentos frequentes para atendimento médico, não podendo suportar sozinha as despesas dos menores. Alega ainda que o requerido aufere benefício previdenciário e presta serviços informalmente como servente de pedreiro (fls.50/56). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de reconsideração (fl. 61). Pois bem. Em que pesem as alegações da autora, o pedido de reconsideração, nesse momento, deve ser indeferido. A autora pretende a majoração dos alimentos provisórios fixados na decisão de fls. 41/42, sob os mesmos fundamentos apresentados em sua inicial e sem qualquer fato superveniente ou elemento probatório apto a justificar tal reconsideração. As alegações da autora já foram apreciadas quando da análise do pedido de tutela e, sem fatos novos ou elementos probatórios consistentes, não é possível rediscutir a matéria neste juízo. A autora não trouxe aos autos comprovação das despesas com os menores, especialmente com a criança que possui necessidades especiais, bem como não trouxe qualquer comprovação que pudesse evidenciar a capacidade financeira atual do requerido. Assim, mantenho a decisão de fls. 41/42 no tocante à fixação dos alimentos provisórios e indefiro o pedido de reconsideração de fls. 50/56. Prossiga-se nos demais termos da decisão de fls. 41/42, inclusive quanto ao item 11. Int. N.Paulista, 04 de setembro de 2026. - ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP), ELTON MELO (OAB 278329/SP), ELTON MELO (OAB 278329/SP)

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