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TJSP · Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs - Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Processo 1000169-44.2025.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - E.F.P. - M.R. e outros - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) rejeito o pedido de desistência formulado pela autora, diante da ausência de anuência da parte ré (art. 485, §4º, do CPC); b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Érica Ferreira Paghete, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; c) condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, (10.000,00) nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.I.C. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JOÃO OTÁVIO CANHOS (OAB 399350/SP), JOÃO OTÁVIO CANHOS (OAB 399350/SP), JOÃO OTÁVIO CANHOS (OAB 399350/SP)
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