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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Paraibuna - Vara Única
Processo 1000169-21.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BENEDITO BARBOSA - - João Machado Barbosa - - Benedita Machado Barbosa Cruz - - Maria Machado Barbosa de Moura - - Irene Machado Barbosa Peluso - - Donato Expedito Machado Barbosa - - Donizetti Machado Barbosa - Banco do Brasil S.a e outro - Vistos. A perita judicial informou que os documentos constantes dos autos não seriam suficientes para a elaboração do laudo, requerendo a apresentação, pelo Banco do Brasil S.A., do extrato detalhado das movimentações da conta-poupança n. 14.000.947-0, relativamente ao período compreendido entre janeiro de 1989 e dezembro de 1990, bem como do saldo atualizado (fls. 569/570). O banco informou não ter localizado a conta pelo número indicado, consignando a possibilidade de que tenha sido originalmente mantida junto à instituição posteriormente incorporada, bem como a necessidade de identificação da respectiva agência (fls. 588/589). A parte exequente, por sua vez, sustentou a desnecessidade da documentação solicitada e apresentou quesitos suplementares (fls. 593/595). Considerando que a perícia foi determinada para apuração de eventual saldo remanescente, com observância dos critérios estabelecidos no título executivo, e que compete ao perito valer-se dos meios necessários ao desempenho de sua função, inclusive solicitando documentos que estejam em poder das partes ou de terceiros, nos termos do artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil, mostra-se pertinente a tentativa de obtenção dos elementos apontados pela expert. Ressalva-se, contudo, que a prova pericial deverá permanecer adstrita aos limites objetivos do título executivo e aos critérios nele estabelecidos, não sendo admissível a rediscussão de matéria alcançada pela coisa julgada. Diante disso INTIME-SE o Banco do Brasil executado, para que apresente o solicitado pela perita às fls. 569/570, para que, no prazo de 15 dias, realize pesquisa abrangente em seus sistemas e arquivos, inclusive pelos nomes e CPFs dos exequentes, a fim de localizar a conta-poupança nº 14.000.947-0 ou eventual conta correspondente, ainda que originária de instituição financeira incorporada, especialmente a Nossa Caixa, apresentando: a) extrato detalhado das movimentações realizadas entre janeiro de 1989 e dezembro de 1990; b) saldo atualizado; c) identificação da agência e de eventual alteração de numeração da conta. Em caso de resultado negativo, deverá o banco esclarecer, de forma objetiva, quais parâmetros foram empregados na pesquisa e se a ausência do número da agência inviabiliza definitivamente a localização da conta. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para que, no mesmo prazo, informe, caso disponha desses dados, o número da agência vinculada à conta indicada pela perita, eventual alteração da numeração da conta e outros elementos capazes de auxiliar sua localização, juntando os documentos correspondentes. RECEBO os quesitos suplementares apresentados pela parte exequente às fls. 593/595, os quais deverão ser respondidos pela perita no laudo, naquilo que guardarem pertinência com o objeto técnico da perícia e com os limites do título executivo. Com a resposta do banco e eventual manifestação da parte exequente, INTIME-SE a perita para que, no prazo de 15 dias, informe se os elementos disponíveis são suficientes à elaboração do laudo e, em caso positivo, apresente estimativa para sua conclusão. Caso persista a impossibilidade de obtenção dos documentos, deverá a expert esclarecer, fundamentadamente, se é tecnicamente possível realizar a perícia com base nos elementos já constantes dos autos, indicando as limitações metodológicas decorrentes da ausência dos extratos. Intimem-se. - ADV: DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP)