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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000168-97.2025.8.13.0251/MG AUTOR: MARCELO AUTOPECAS LTDA ADVOGADO(A): CAIO RAFAEL PRODÓSSIMO MARQUES (OAB MG144563) DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de citação por ligação telefônica, por ausência de previsão legal para a modalidade pretendida. Por outro lado, defiro o pedido de pesquisa de endereço por meio do sistema SISBAJUD. Determino à Serventia que proceda à pesquisa de endereço no referido sistema. Localizado endereço ainda não diligenciado, expeça-se mandado ou carta de citação, conforme o caso, observadas as formalidades legais. Caso a pesquisa reste infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
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