Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000168-32.2019.5.02.0262 RECLAMANTE: SIMONE BERNARDO DA SILVA CRISPIM RECLAMADO: WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb664b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, 03 de setembro de 2026. MARCELO BATISTA CLEMER DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO os cálculos da reclamada, em adendo à sentença de liquidação, tendo em vista a decisão proferida nos Embargos à Execução (ID. 565fa67), eis que consentâneos com o julgado, e fixo o crédito exequendo em R$158.618,71, em 01/04/2026, sendo R$89.361,94, correspondente ao valor da fase "pré-judicial" atualizado, mais R$56.278,04, referente à taxa “SELIC”, a partir do ajuizamento da ação, acrescidos do “FGTS + multa de 40%”, no importe de R$12.978,73. A reclamada, ainda, deverá pagar o valor de sua cota parte no INSS, a saber, R$162,01 para 01/04/2026. Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários (cota do reclamante), fixados em R$30,34, devendo, para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C.TST. Sobre o valor da condenação, a reclamada deverá ainda pagar honorários advocatícios ao índice de 10%, nos termos da sentença de mérito. No mais, permanecem inalterados os demais termos da decisão anterior (ID. 8ee86cd), em especial, os “honorários periciais médicos”, a cargo da reclamada. Ciência às partes. Após o decurso de prazo, proceda-se à atualização dos cálculos para distribuição dos valores depositados, incluindo-se os pagamentos indicados no ID. "85bdd1c", com base na presente decisão. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE BERNARDO DA SILVA CRISPIM
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000168-32.2019.5.02.0262 RECLAMANTE: SIMONE BERNARDO DA SILVA CRISPIM RECLAMADO: WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb664b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, 03 de setembro de 2026. MARCELO BATISTA CLEMER DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO os cálculos da reclamada, em adendo à sentença de liquidação, tendo em vista a decisão proferida nos Embargos à Execução (ID. 565fa67), eis que consentâneos com o julgado, e fixo o crédito exequendo em R$158.618,71, em 01/04/2026, sendo R$89.361,94, correspondente ao valor da fase "pré-judicial" atualizado, mais R$56.278,04, referente à taxa “SELIC”, a partir do ajuizamento da ação, acrescidos do “FGTS + multa de 40%”, no importe de R$12.978,73. A reclamada, ainda, deverá pagar o valor de sua cota parte no INSS, a saber, R$162,01 para 01/04/2026. Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários (cota do reclamante), fixados em R$30,34, devendo, para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C.TST. Sobre o valor da condenação, a reclamada deverá ainda pagar honorários advocatícios ao índice de 10%, nos termos da sentença de mérito. No mais, permanecem inalterados os demais termos da decisão anterior (ID. 8ee86cd), em especial, os “honorários periciais médicos”, a cargo da reclamada. Ciência às partes. Após o decurso de prazo, proceda-se à atualização dos cálculos para distribuição dos valores depositados, incluindo-se os pagamentos indicados no ID. "85bdd1c", com base na presente decisão. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA