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1000168-21.2020.5.02.0319

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA LACERDA AP 1000168-21.2020.5.02.0319 AGRAVANTE: SIMONE TOCCILLO ESTEVES AGRAVADO: STUDIO HAIR BEAUTY LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b16210 proferida nos autos. AP 1000168-21.2020.5.02.0319 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SIMONE TOCCILLO ESTEVES CAIO VINICIUS NEVES BETTINI (SP347979) Recorrido: Advogado(s): COMPANY OF BEAUTY CABELEIREIROS LTDA ANA PAULA GIARDINA (SP262935) Recorrido: Advogado(s): JOAO FRANCO NETO ANA PAULA GIARDINA (SP262935) Recorrido: Advogado(s): JOAO FRANCO NETO ANA PAULA GIARDINA (SP262935) Recorrido: STUDIO HAIR BEAUTY LTDA RECURSO DE: SIMONE TOCCILLO ESTEVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/08/2026 - Id c678202; recurso apresentado em 13/08/2026 - Id 2ddcb1f). Regular a representação processual (Id 7900844). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO -Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito. De início, cumpre salientar que somente a alegação de ofensa direta e literal à norma da Constituição Federal será apreciada, ante a restrição contida no § 2º, do art. 896, da CLT (Súmula 266, do TST). A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a simples insolvência do devedor não enseja, por si só, a adoção de medidas que limitem sua liberdade, tais como retenção de CNH e suspensão de passaporte, pois a execução civil não possui o caráter punitivo da execução penal. Precedentes: ROT-123-66.2022.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 28/04/2023; ROT-2247-90.2020.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/12/2022; ROT-1577-86.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022; RO-172-15.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 02/12/2022; Ag-AIRR-491-30.2014.5.09.0684, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 06/09/2024; AIRR-AIRR-221400-87.2003.5.15.0083, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/03/2024; Ag-AIRR-10834-48.2014.5.01.0057, 8ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, DEJT 25/06/2024. Consignado no v. acórdão que "não representam medida que possa contribuir minimamente para a satisfação do crédito exequendo, revelando-se nada razoável e desproporcional no caso concreto", não é possível divisar ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FRANCO NETO - COMPANY OF BEAUTY CABELEIREIROS LTDA - JOAO FRANCO NETO

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA LACERDA AP 1000168-21.2020.5.02.0319 AGRAVANTE: SIMONE TOCCILLO ESTEVES AGRAVADO: STUDIO HAIR BEAUTY LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b16210 proferida nos autos. AP 1000168-21.2020.5.02.0319 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SIMONE TOCCILLO ESTEVES CAIO VINICIUS NEVES BETTINI (SP347979) Recorrido: Advogado(s): COMPANY OF BEAUTY CABELEIREIROS LTDA ANA PAULA GIARDINA (SP262935) Recorrido: Advogado(s): JOAO FRANCO NETO ANA PAULA GIARDINA (SP262935) Recorrido: Advogado(s): JOAO FRANCO NETO ANA PAULA GIARDINA (SP262935) Recorrido: STUDIO HAIR BEAUTY LTDA RECURSO DE: SIMONE TOCCILLO ESTEVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/08/2026 - Id c678202; recurso apresentado em 13/08/2026 - Id 2ddcb1f). Regular a representação processual (Id 7900844). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO -Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito. De início, cumpre salientar que somente a alegação de ofensa direta e literal à norma da Constituição Federal será apreciada, ante a restrição contida no § 2º, do art. 896, da CLT (Súmula 266, do TST). A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a simples insolvência do devedor não enseja, por si só, a adoção de medidas que limitem sua liberdade, tais como retenção de CNH e suspensão de passaporte, pois a execução civil não possui o caráter punitivo da execução penal. Precedentes: ROT-123-66.2022.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 28/04/2023; ROT-2247-90.2020.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/12/2022; ROT-1577-86.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022; RO-172-15.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 02/12/2022; Ag-AIRR-491-30.2014.5.09.0684, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 06/09/2024; AIRR-AIRR-221400-87.2003.5.15.0083, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/03/2024; Ag-AIRR-10834-48.2014.5.01.0057, 8ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, DEJT 25/06/2024. Consignado no v. acórdão que "não representam medida que possa contribuir minimamente para a satisfação do crédito exequendo, revelando-se nada razoável e desproporcional no caso concreto", não é possível divisar ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE TOCCILLO ESTEVES

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