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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Macatuba - Vara Única
Processo 1000167-63.2026.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - Carlos Aparecido Roberto dos Santos - MUNICÍPIO DE MACATUBA - Diante do exposto, e por tudo mais que consta nos autos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na presente "ação de reintegração ao cargo público c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência" proposta por CARLOS APARECIDO ROBERTO DOS SANTOS COSTA em face de MUNICÍPIO DE MACATUBA. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento integral das custas e das despesas processuais (art. 82, § 2º, CPC), além de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do réu, cujo valor arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), devendo ser observada a gratuidade da justiça concedida ao autor, o que implica na suspensão da exigibilidade dos ônus decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 3º, CPC). Consigno que o uso de embargos de declaração manifestamente protelatórios, com intuito de repisar argumentos já apreciados sob alegação de caracterização de vícios embargáveis, irá implicar na imposição da multa de que trata o artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e depois de cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP), MARIA LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 382597/SP)