Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000167-27.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: JOSE BARBOSA DE JESUS FILHO RECLAMADO: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20b568e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DECISÃO O depósito ID aabd30d, no valor de R$164.138,43, em 24/08/2026, é decorrente da unificação dos depósitos, nos termos do despacho anterior. O depósito recursal e o valor referente aos 30% do parcelamento foram liberados ao exequente, no valor de R$83.114,66 em 04/02/2026 (ID ddb8a0d). A executada comprovou o recolhimento do FGTS, conforme ID c8339f2/fdadb65. Assim, conforme planilha de atualização ID f14cd77, do depósito supra, libere-se: - o valor de R$132.332,20 ao exequente, referente ao seu crédito líquido; - o valor de R$11.545,04 ao patrono do exequente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; - o valor de R$3.265,42 ao Sr. Tacio André da Silva Carvalho, referente aos honorários periciais. oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue os seguintes recolhimentos: - R$839,15 referente ao INSS empregado; - R$3.570,47 referente ao INSS empregador; - R$1.356,22 referente ao IR. Restitua-se à executada o valor de R$11.229,93, referente ao remanescente do depósito supra, devendo ela fornecer os dados bancários ou proceder ao cadastro da conta bancária no site do E. TRT., sob pena de ser obtida uma conta ativa do respectivo credor pelo convênio SISBAJUD, para onde o valor será transferido. Expeça-se ofício requisitório de honorários periciais do Sr. Auro Jose Garcia Pancotti, conforme sentença. Dou por extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Cumpridas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Antes de tudo, porém, intimem-se as partes. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE BARBOSA DE JESUS FILHO
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000167-27.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: JOSE BARBOSA DE JESUS FILHO RECLAMADO: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20b568e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DECISÃO O depósito ID aabd30d, no valor de R$164.138,43, em 24/08/2026, é decorrente da unificação dos depósitos, nos termos do despacho anterior. O depósito recursal e o valor referente aos 30% do parcelamento foram liberados ao exequente, no valor de R$83.114,66 em 04/02/2026 (ID ddb8a0d). A executada comprovou o recolhimento do FGTS, conforme ID c8339f2/fdadb65. Assim, conforme planilha de atualização ID f14cd77, do depósito supra, libere-se: - o valor de R$132.332,20 ao exequente, referente ao seu crédito líquido; - o valor de R$11.545,04 ao patrono do exequente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; - o valor de R$3.265,42 ao Sr. Tacio André da Silva Carvalho, referente aos honorários periciais. oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue os seguintes recolhimentos: - R$839,15 referente ao INSS empregado; - R$3.570,47 referente ao INSS empregador; - R$1.356,22 referente ao IR. Restitua-se à executada o valor de R$11.229,93, referente ao remanescente do depósito supra, devendo ela fornecer os dados bancários ou proceder ao cadastro da conta bancária no site do E. TRT., sob pena de ser obtida uma conta ativa do respectivo credor pelo convênio SISBAJUD, para onde o valor será transferido. Expeça-se ofício requisitório de honorários periciais do Sr. Auro Jose Garcia Pancotti, conforme sentença. Dou por extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Cumpridas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Antes de tudo, porém, intimem-se as partes. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS S.A.