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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Pedro - 1ª Vara
Processo 1000167-23.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Regime Estatutário - Valeria Aparecida Nogueira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar à autora o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo nacional, referente ao período de janeiro de 2020 e a data da aposentadoria, em 12/07/2024, observados os reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário. Sobre as parcelas vencidas incidirão correção monetária, pelo IPCA-E, desde as respectivas competências, e juros de mora, segundo índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança, desde a citação; a partir da entrada em vigor da EC 113/21, incidirão, a título de correção monetária e juros moratórios, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente; e a partir da entrada em vigor da EC 136/25, a correção monetária será feita pelo IPCA-E, e o cálculo dos juros de mora na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 905 do STJ), para o período prévio à expedição do requisitório, observando-se, para o período posterior à expedição, os índices nela constantes. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, cujo percentual será o mínimo previsto nos incisos do §3º do art. 85 do CPC, a depender do valor do crédito apurado na fase de liquidação. Sem condenação em custas processuais em razão da isenção legal conferida à Fazenda Pública, ressalvado eventual reembolso de despesas comprovadas nos autos. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC, em razão do valor estimado da condenação ser inferior ao limite legal. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SHIRLEI TAVARES DE ALMEIDA (OAB 287351/SP), LAIZ ANGELINA BONTORIN RACHIONE (OAB 479107/SP)