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TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000166-76.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - J.F. - A.H.V.A. - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da patrona do requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, fica suspenso o pagamento dos honorários e das custas processuais, por ser a autora beneficiária da gratuidade judiciária. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP), MÁRCIA FERNANDA DE SOUZA (OAB 395002/SP)
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