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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000165-87.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA XAVIER RECLAMADO: COPLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2577515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de comprovante de pagamento pela reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 14 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc... Petição de Id 46c22a3: Efetuado o pagamento do débito devido, declara-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transfira R$ 10.263,76 ao reclamante e R$ 1.026,38 ao seu patrono. Transfira aos Cofres Públicos R$ 201,48, a título de custas processuais. Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, não sendo necessário abrir vistas à União (INSS), face ao disposto na Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Nada mais. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA XAVIER
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000165-87.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA XAVIER RECLAMADO: COPLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2577515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de comprovante de pagamento pela reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 14 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc... Petição de Id 46c22a3: Efetuado o pagamento do débito devido, declara-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transfira R$ 10.263,76 ao reclamante e R$ 1.026,38 ao seu patrono. Transfira aos Cofres Públicos R$ 201,48, a título de custas processuais. Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, não sendo necessário abrir vistas à União (INSS), face ao disposto na Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Nada mais. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COPLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA
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