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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1000165-73.2017.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10001657320174013814/MG)RELATOR: RODRIGO BOAVENTURA MARTINS
EXEQUENTE: MARIA LUCIA BANDEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
EXEQUENTE: FERNANDO LUCIO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
EXEQUENTE: FABIO LUCIO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
EXEQUENTE: FLAVIO LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
EXEQUENTE: ANDRESSA LUCIA NASCIMENTO DOS PASSOS
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
EXEQUENTE: EDNA SUELY DO AMOR DIVINO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES
INTERESSADO: PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 215 - 03/09/2026 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1000165-73.2017.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: MARIA LUCIA BANDEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
EXEQUENTE: FERNANDO LUCIO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
EXEQUENTE: FABIO LUCIO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
EXEQUENTE: FLAVIO LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
EXEQUENTE: ANDRESSA LUCIA NASCIMENTO DOS PASSOS
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
EXEQUENTE: EDNA SUELY DO AMOR DIVINO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE LEONARDO HEMETRIO (OAB MG166056)
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES
INTERESSADO: PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelos sucessores habilitados de MARIA LÚCIA BANDEIRA NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
No curso do feito, foram apresentados pedidos de homologação de cessão de direitos creditórios relativos aos quinhões de sucessores da falecida exequente, conforme petições dos eventos 185, 188, 189, 190 e 191.
É o necessário. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
A cessão de créditos decorrentes de precatórios encontra amparo no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, que autoriza ao credor ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância do devedor, produzindo a cessão efeitos após sua comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
No plano infraconstitucional, aplicam-se os arts. 286 e seguintes do Código Civil, sem prejuízo das disposições processuais pertinentes. No âmbito da Justiça Federal, devem ser observadas, ainda, as normas estabelecidas pela Resolução CJF nº 983, de 18 de março de 2026.
Passo à análise dos requerimentos.
a) PRECATO VI FIDC-NP
O herdeiro habilitado FERNANDO LÚCIO NASCIMENTO (CPF nº 578.209.617-91) é titular de quinhão hereditário individual objeto do Precatório nº 6002866-25.2026.4.06.9388, decorrente do Ofício Requisitório nº 25380101965, no valor de R$ 88.413,06, com data-base em abril de 2025.
Conforme documentação juntada no evento 185, houve cessão da integralidade dos direitos creditórios em favor de PRECATO VI FIDC-NP.
Os documentos apresentados demonstram suficientemente a existência e a regularidade do negócio jurídico, não se verificando óbice ao registro da cessão.
b) RIDOLFINVEST 3 FIDC
No evento 189, foi comunicada a cessão da integralidade dos direitos creditórios titularizados pelo herdeiro FÁBIO LÚCIO NASCIMENTO (CPF nº 001.791.017-06) em favor de RIDOLFINVEST 3 FIDC.
O crédito individual, objeto do Precatório nº 6002865-40.2026.4.06.9388, decorrente do Ofício Requisitório nº 25380101965, corresponde a R$ 70.730,44, com data-base em abril de 2025 e previsão orçamentária de pagamento para 2028.
Da mesma forma, no evento 188, o herdeiro LUIZ CARLOS NASCIMENTO (CPF nº 779.954.907-63), com a anuência de sua cônjuge, AILIRIA DA PENHA PEDRO TEIXEIRA (CPF nº 007.797.317-86), comunicou a cessão da integralidade de seus direitos creditórios em favor de RIDOLFINVEST 3 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CNPJ nº 66.572.273/0001-19).
O respectivo crédito encontra-se requisitado no Precatório nº 6002868-92.2026.4.06.9388, decorrente do mesmo Ofício Requisitório, no valor de R$ 70.730,44, com data-base em abril de 2025.
Por sua vez, no evento 190, o herdeiro CARLOS ROBERTO NASCIMENTO (CPF nº 981.480.877-68), com a anuência de sua cônjuge, JANUÁRIA AUGUSTA POSSIMOSER (CPF nº 117.336.817-52), comunicou a cessão integral de seus direitos creditórios em favor de RIDOLFINVEST 3 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CNPJ nº 66.572.273/0001-19).
O crédito correspondente encontra-se requisitado no Precatório nº 6002863-70.2026.4.06.9388, também decorrente do Ofício Requisitório nº 25380101965, no valor de R$ 70.730,44, com data-base em abril de 2025.
Por fim, no evento 191, a herdeira EDNA SUELY DO AMOR DIVINO NASCIMENTO (CPF nº 022.770.237-95) comunicou a cessão integral de seus direitos creditórios em favor de RIDOLFINVEST 2, relativos ao quinhão hereditário individual requisitado no Precatório correspondente ao evento 168, no valor de R$ 70.730,44, com data-base em abril de 2025 e previsão orçamentária de pagamento para 2028.
A documentação apresentada nos eventos mencionados demonstra a regularidade formal das cessões, inclusive quanto às assinaturas e anuências conjugais pertinentes, inexistindo, à vista dos elementos constantes dos autos, impedimento ao registro das operações, nos termos do art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, dos arts. 286 e seguintes do Código Civil e da regulamentação do Conselho da Justiça Federal.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos de registro das cessões de direitos creditórios formulados nos eventos 185, 188, 189, 190 e 191, nos seguintes termos:
FERNANDO LÚCIO NASCIMENTO: cessão integral do crédito objeto do Precatório nº 6002866-25.2026.4.06.9388 em favor de PRECATO VI FIDC-NP;
FÁBIO LÚCIO NASCIMENTO: cessão integral do crédito objeto do Precatório nº 6002865-40.2026.4.06.9388 em favor de RIDOLFINVEST 3 FIDC;
LUIZ CARLOS NASCIMENTO: cessão integral do crédito objeto do Precatório nº 6002868-92.2026.4.06.9388 em favor de RIDOLFINVEST 3 FIDC;
CARLOS ROBERTO NASCIMENTO: cessão integral do crédito objeto do Precatório nº 6002863-70.2026.4.06.9388 em favor de RIDOLFINVEST 3 FIDC;
EDNA SUELY DO AMOR DIVINO NASCIMENTO: cessão integral do crédito correspondente ao evento 168 em favor de RIDOLFINVEST 2, conforme instrumento de cessão juntado no evento 191.
Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, para que sejam efetuados os registros das cessões nos respectivos precatórios, observadas as disposições da Resolução CJF nº 983/2026 e eventuais destaques de honorários advocatícios regularmente constituídos.
Intime-se o patrono da parte exequente originária para ciência e, se for o caso, manifestação acerca da existência de honorários contratuais destacados ou pendentes.
Cadastrem-se as cessionárias no eproc como terceiras interessadas, com a inclusão de seus respectivos procuradores para fins de intimação.
Por ocasião do pagamento, deverão ser observadas as retenções tributárias eventualmente incidentes, nos termos da regulamentação aplicável.
Cumpridas as providências acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.