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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Processo 1000165-45.2022.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvio Carlos Bastazini - Paula de Lara Barros Henrique e outro - Maria Tereza Leoni Molina e outros - Vistos. Fls. 299/304 e 308/310: Inicialmente, anoto que houve a habilitação no sistema SAJ-PG5 do patrono constituído por Paula de Lara Barros Henrique à fl. 229, dando-se por suprida sua citação nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Por sua vez, compulsando os autos, verifica-se que embora o autor tenha informado os endereços à fl. 189, os titulares do domínio e compromissários compradores do imóvel ainda não foram citados. Assim, após o recolhimentos das despesas pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias, EXPEÇAM-SE cartas de citação com aviso de recebimento (AR Digital) para os seguintes destinatários: (i) Espólio de João Regatieri, na pessoa de sua inventariante Diva Riboldi Taccolini (CPF nº 534.377.218-87), no endereço: Rua Doutor Pedro Paulino Costa, nº 139, Monte Santo de Minas/MG, CEP 37968-000; e (ii) Manoel Marques Caldeira de Assunção (CPF nº 153.816.848-00), no endereço: Rodovia Fernão Dias, nº 820, Mato Dentro, Atibaia/SP, CEP 37418-760. Sendo assim, por ora, INDEFIRO o pedido de pesquisas eletrônicas de endereço em relação aos requeridos acima indicados, visto que não restaram esgotadas as tentativas de citação nos endereços fornecidos pela parte autora à fl. 189. Outrossim, conforme certidão de óbito juntada à fl. 126, o confrontante tabular João Costa (CPF nº 709.510.638-04) faleceu no estado civil de solteiro, sem deixar filhos, testamento ou bens a inventariar, restando desconhecidos eventuais herdeiros e sucessores, bem como, considerando a exclusão do homônimo outrora habilitado (fl. 223), DEFIRO a citação por edital de eventuais herdeiros, sucessores e terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias. Para a expedição do edital, PROVIDENCIE o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da minuta do edital em texto corrido/editável e o recolhimento da respectiva taxa de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, calculada conforme o número de caracteres. Após, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao setor de cumprimento para expedição de edital de citação. Ademais, diante da certidão da Oficial de Justiça de fl. 298, que atestou a presença de Sidnei Ferro Molina no local, mas a recusa de sua esposa em chamá-lo sob a justificativa de doença, INTIME-SE o advogado subscritor da petição de fls. 299/302, patrono da confrontante e cônjuge Maria Tereza Leoni Molina, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se representa o confrontante Sidnei Ferro Molina, providenciando a juntada de procuração ou eventual manifestação de mérito/anuência deste, a fim de suprir o ato citatório. Caso silente ou negativa a resposta, após o recolhimento pelo autor da respectiva diligência, expeça-se novo mandado para cumprimento por Oficial de Justiça, observando-se, se verificada incapacidade ou impossibilidade do citando de receber a ordem em razão de enfermidade, o procedimento previsto no artigo 245 do Código de Processo Civil. Por fim, INDEFIRO o pedido de restituição direta formulado à fl. 273 quanto ao valor recolhido sob código incorreto (fls. 269/270), cabendo à parte interessada pleitear eventual restituição de taxa/despesa perante a via administrativa competente da Secretaria da Fazenda/ Tribunal de Justiça, munida da respectiva certidão de não utilização da guia expedida pelo cartório. Intimem-se. Bauru, 04 de setembro de 2026. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SIDNEI LEONI MOLINA (OAB 161269/SP), GUSTAVO MASSAMI TAKEDA (OAB 440080/SP), GUSTAVO MASSAMI TAKEDA (OAB 440080/SP)
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