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TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 1000165-10.2026.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Família - A.G.A. - - J.G.M. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido ajuizado por A.G. de A. e J.G. de M contra V.L.L. de M. e J.L.R., para conceder a guarda da criança L.L.R.S. aos seus tios maternos. Ante a ausência de resistência efetiva, deixo de condenar a parte requerida em honorários de sucumbência. Intime-se. - ADV: WIDMARK MONTESANTI (OAB 395206/SP), WIDMARK MONTESANTI (OAB 395206/SP)
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