Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000164-70.2018.5.02.0313 RECLAMANTE: ARIANE DE ARAUJO DARISI RECLAMADO: RIBASE TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab0b4f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DYNY SENTENÇA Ante o processado nos autos, reputo quitado o acordo em relação ao crédito do reclamante e honorários sucumbenciais de seu advogado. Deferido o parcelamento dos recolhimentos previdenciários (R$ 6.391,50 em 22/01/2026). Diante dos depósitos judiciais realizados em cumprimento ao parcelamento deferido, e considerando que a reclamada expressou manifesto intuito de pagamento da execução, requerendo o arquivamento do feito, prossiga-se com a liberação dos valores dos autos. Em relação aos 7 (sete) depósitos feitos no período de 11/02/2026 a 07/08/2026, LIBEREM-SE os todos valores à União (contribuições previdenciárias). Dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores. Cumpridas as providências determinadas, julgo extinta a execução. Retirem-se as restrições judiciais existentes. Ao final, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos. Intimem-se. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DE ARAUJO DARISI
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000164-70.2018.5.02.0313 RECLAMANTE: ARIANE DE ARAUJO DARISI RECLAMADO: RIBASE TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab0b4f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DYNY SENTENÇA Ante o processado nos autos, reputo quitado o acordo em relação ao crédito do reclamante e honorários sucumbenciais de seu advogado. Deferido o parcelamento dos recolhimentos previdenciários (R$ 6.391,50 em 22/01/2026). Diante dos depósitos judiciais realizados em cumprimento ao parcelamento deferido, e considerando que a reclamada expressou manifesto intuito de pagamento da execução, requerendo o arquivamento do feito, prossiga-se com a liberação dos valores dos autos. Em relação aos 7 (sete) depósitos feitos no período de 11/02/2026 a 07/08/2026, LIBEREM-SE os todos valores à União (contribuições previdenciárias). Dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores. Cumpridas as providências determinadas, julgo extinta a execução. Retirem-se as restrições judiciais existentes. Ao final, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos. Intimem-se. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIBASE TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
- KERRY DO BRASIL LTDA
- GINA BERTOLUCCI BRASIL