Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE PARANAÍTA · Sentença
S E N T E N Ç A Vistos.. I RELATÓRIO Trata-se de ação de “Execução De Título Extrajudicial” ajuizada por CODEPAR COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em desfavor de RINALDI & RINALDI LTDA e ROSANGELA ALVES RINALDI. Com a Inicial, documentos. Durante o trâmite processual, as partes transacionaram, juntando-se petição de acordo. É o relatório do necessário. II FUNDAMENTAÇÃO II.1 DO ACORDO REALIZADO Em relação ao que consta no acordo, não se verificam condições absurdas (a ponto de se prever o inadimplemento), mas especialmente não se observa desprezo ao direito das partes. Por conta disso, a homologação é consequência natural e correta. III DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o acordo entabulado pelas partes, que passa a ser parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO-SE O PROCESSO EXTINTO COM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas dispensadas (art. 90, §3º, do CPC). Honorários já resolvidos pelas partes, conforme termo de acordo. Havendo restrição no RENAJUD, desde logo se autoriza a “baixa”. Havendo valor bloqueado, desde logo se autoriza a expedição de alvará para liberação em favor da parte-executada. IV DISPOSIÇÕES FINAIS EXPEDIR ALVARÁ DE LEVANTAMENTO ou a transferência eletrônica dos valores depositados na conta judicial, intimando as partes para informar os dados bancários, se necessário. Transitada em julgado, ARQUIVAR os autos. Publicar. Intimar. Cumprir.