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Processo 1000164-36.2025.8.26.0627

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1000164-36.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Josineide Pereira Neto - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSINEIDE PEREIRA NETO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. Fixo o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo, em 13/11/2024, uma vez que o laudo pericial concluiu que a incapacidade laborativa teve início em outubro de 2024 e já estava presente quando do indeferimento administrativo. O benefício deverá ser mantido pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme estimativa fixada pelo perito judicial, sem prejuízo das revisões administrativas legalmente previstas. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, porquanto a prova pericial concluiu pela existência de incapacidade apenas parcial, remanescendo capacidade laborativa residual e possibilidade de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades compatíveis. RECONHEÇO a preclusão da produção da prova testemunhal, diante da apresentação intempestiva do rol de testemunhas. CANCELO a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de setembro de 2026. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora na forma da legislação vigente. Considerando a sucumbência mínima da autora, condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ e do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ELIAS SALES PEREIRA (OAB 304234/SP)

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