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TJSP · Foro de Taquaritinga - 3ª Vara
Processo 1000163-75.2025.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Carlos Eduardo Venancio - - Carlos Eduardo Venancio - Vistos. Fl. 467: a manifestação apresentada não supre integralmente a determinação de fls. 327/328. Com efeito, embora a parte exequente esclareça que o saldo indicado à fl. 323 já contempla os pagamentos realizados, deixou de apresentar nova memória discriminada e atualizada do débito, persistindo, ainda, a inconsistência quanto à data-base apontada naquele demonstrativo. Do mesmo modo, não houve a discriminação dos pagamentos parciais, com indicação das respectivas datas, valores e abatimentos, tampouco o esclarecimento da composição da verba honorária nos moldes anteriormente determinados. Assim, fica intimada a parte exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nova memória de cálculo, em substituição àquela de fl. 323, adotando data-base única e coerente, discriminando os pagamentos parciais realizados e respectivos abatimentos, bem como esclarecendo a composição da verba honorária e deduzindo os valores eventualmente já satisfeitos a esse título. Em caso de nova inércia ou de descumprimento, mantenha-se a suspensão do feito nos termos do Despacho de fl. 463. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), AGUINALDO LUIZ COUTO (OAB 461904/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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