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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000163-73.2025.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Clarice de Andrade Silva e Castro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, e no art. 552, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a segunda fase da presente Ação de Exigir Contas para APROVAR as contas apresentadas pela parte autora às fls. 201/205; Outrossim, DECLARO a existência de saldo credor em favor da autora C. de A. S. e C., no importe de R$ 96.240,01 (noventa e seis mil duzentos e quarenta reais e um centavo), e, por conseguinte, CONDENO a ré H. C. de A. S. e C. ao pagamento da referida quantia à requerente. O montante da condenação deverá ser acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406 do CC), a contar da data de apresentação da planilha pela parte autora (15/05/2026, fl. 205), vedada a cumulação com outro índice de correção monetária. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, das despesas processuais comprovadas nos autos e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO VALE (OAB 28032/CE)