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1000163-45.2026.8.13.0476

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Passa Quatro · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000163-45.2026.8.13.0476/MGAUTOR: RAQUEL CHAGAS DA ROSA (Pais) ADVOGADO(A): THARCILLA AURELIO DAFLON (OAB RJ211149) AUTOR: LUIZ GUILHERME CHAGAS BENICIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): THARCILLA AURELIO DAFLON (OAB RJ211149) DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao requerido, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, que SUSPENDA IMEDIATAMENTE os descontos incidentes sobre o benefício assistencial BPC/LOAS nº 712.434.901-0 titularizado por L. G. C. B., decorrentes do contrato de Cartão de Crédito Consignado (RCC) nº 0067172551, bem como realize o bloqueio ou cancelamento da respectiva averbação e reserva de margem perante a fonte pagadora (INSS). Determino, ainda, que o requerido se abstenha de incluir os dados da parte autora em cadastros de inadimplentes, bem como de praticar quaisquer atos extrajudiciais ou judiciais de cobrança oriundos destes contratos, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento da medida, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada novo desconto indevido, limitada, inicialmente, ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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