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TJSP · Foro de Cafelândia - Vara Única
Processo 1000163-44.2020.8.26.0104 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.S.C. - A.M.C.V. - Vistos. Melhor examinando os autos, verifico que as partes celebraram acordo às fls. 82/83, pelo qual foi pactuada a quitação do débito executado em 87 parcelas. Em razão disso, o processo foi suspenso, aguardando-se o integral cumprimento do avençado (fl. 86). Posteriormente, a exequente informou o inadimplemento das parcelas referentes aos meses de junho e julho. Intimado, o executado comprovou o respectivo pagamento (fl. 110). Em seguida, instada a se manifestar, a parte exequente requereu a extinção do feito. Contudo, antes da análise do pedido, faz-se necessário verificar se houve o integral cumprimento do acordo, com a quitação de todas as 87 parcelas pactuadas. Assim, dê-se nova vista à exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o acordo foi integralmente cumprido e se houve a quitação total do débito, esclarecendo se mantém o pedido de extinção. Intime-se. Cafelandia, 28 de agosto de 2026 - ADV: CLÁUDIA DE ALMEIDA ARUT (OAB 198710/SP), ADALBERTO DOS SANTOS (OAB 59105/SP), DONIZETI BALBO (OAB 68160/SP)
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