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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Piraju · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000163-43.2015.8.26.0452/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A): BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB SP246950) ADVOGADO(A): EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB SP112680) ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) EXECUTADO: NELSON PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA GARCIA (OAB SP331490) ADVOGADO(A): JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB SP260168) EXECUTADO: ELIANDRA KATIA FAVARO PEREIRA ADVOGADO(A): JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB SP260168) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da impugnação apresentada e impossibilidade de avaliação por oficial de justiça (evento 490, CERT483), Para a avaliação do imóvel em comento (evento 365, MATRIMÓVEL367 – matrícula nº 15.641 – Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca), nomeio o expert Sr. Antônio da Silva de Oliveira, o qual será intimada a estimar seus honorários e dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dar início aos trabalhos, para o término dos quais, com a apresentação do laudo correlato, fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da reserva de honorários (art. 465, caput, do CPC). Anoto que os honorários serão de responsabilidade da parte executada impugnante, porquanto a perícia foi por ela requerida, nos termos do artigo 95 do CPC. Depositados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes, em quinze dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC. Produzida a prova pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, devolva-se a presente com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se.
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