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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Decisão
INVENTÁRIO Nº 1000162-75.2026.8.13.0471/MG REQUERENTE: RODRIGO BENEVIDES SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): JULIANO GOMES MEDINA (OAB MG107913) ADVOGADO(A): DENIS SANTIAGO GOMES (OAB MG148240) REQUERENTE: GRASIELLA APARECIDA FERREIRA DE ATAIDE ADVOGADO(A): JULIANO GOMES MEDINA (OAB MG107913) ADVOGADO(A): DENIS SANTIAGO GOMES (OAB MG148240) REQUERENTE: DANY ANGELLES SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): JULIANO GOMES MEDINA (OAB MG107913) ADVOGADO(A): DENIS SANTIAGO GOMES (OAB MG148240) DECISÃO Trata-se de pedido de RETIFICAÇÃO DE ESBOÇO DE PARTILHA no inventário dos bens deixados pelo falecimento de PEDRO AURELIO DE MELO FERREIRA , em razão de erro na descrição de um dos bens inventariados. Mesmo depois de transitada em julgado a sentença de partilha, é possível a retificação do esboço para corrigir erro de fato na descrição dos bens, desde que com isso concordem todos os herdeiros, conforme disposição do art. 656, caput, do Código de Processo Civil. POSTO ISSO, na forma dos artigos 654 e 656, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A RETIFICAÇÃO ao evento 51, DOC1, salvo erro, omissão e direitos de terceiros, incertos e incapazes. Após o trânsito em julgado, expeça-se novo formal de partilha e/ou o alvará para saque/transferência de valores, na forma do artigo 655 do Código de Processo Civil, condicionado a sua entrega ao pagamento da taxa de expedição da segunda via. Havendo desistência do prazo recursal, fica desde já homologado. Por fim, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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