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TJSP · Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível
Processo 1000162-60.2026.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Daniela Braga Kiura Martin - Verifico, pela certidão constante dos autos, que a intimação eletrônica relativa ao despacho de fl. 54 foi disponibilizada no Portal Eletrônico em 05/05/2026, sem que conste confirmação de leitura pela parte interessada. Nos termos do art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, ausente a consulta voluntária ao teor do ato no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da disponibilização, a intimação considera-se automaticamente realizada no termo final desse prazo, o que se verifica em 19/05/2026. A contagem do prazo recursal, para fins de verificação do trânsito em julgado, tem início no primeiro dia útil subsequente à intimação tácita, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/2018), observados os feriados forenses eventualmente incidentes. Certifique a serventia, nestes termos, a data da intimação tácita (19/05/2026) e proceda à contagem do prazo recursal a partir do dia útil seguinte, certificando o decurso in albis, se for o caso. - ADV: GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP)
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