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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Processo 1000161-95.2026.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Joel Perugini - Vistos. Sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado do feito (art. 355, inciso I, do Código do Processo Civil), especifiquem as partes, se assim desejarem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Caso seja requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, limitado a três por fato, nos termos do artigo 357, § 6º, do CPC. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Eventuais questões preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pelas partes serão oportunamente apreciadas e dirimidas. Em observância ao disposto no artigo 10, do Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso ainda não tenham debatido tais matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência, bem como sobre eventual prescrição ou decadência. Intime-se a Fazenda Pública, via Portal Eletrônico. Int. - ADV: FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB 426542/SP)
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