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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brasília de Minas · Despacho
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 1000160-96.2026.8.13.0086/MG
AUTOR: JOAO ADALBERTO MARTINS BOVOLON
ADVOGADO(A): SOFIA JUNQUEIRA PRADO MARTINS (OAB SP211881)
DESPACHO
Trata-se de CARTA PRECATÓRIA encaminhada a este Juízo para cumprimento de diligências decorrentes de execução de título extrajudicial, acompanhada do evento 1, DOC1 e dos documentos que o instruem.
Verifica-se, contudo, que a missiva não veio acompanhada do inteiro teor do despacho judicial que determinou a realização do ato, documento necessário à sua regular instrução.
Nos termos do art. 260, II, do Código de Processo Civil, constitui requisito das cartas de ordem, precatória e rogatória o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado. A ausência do referido despacho impede a aferição dos exatos termos da determinação e, consequentemente, o regular cumprimento da diligência.
Embora o art. 267, I, do CPC determine a recusa da carta que não esteja revestida dos requisitos legais, a irregularidade constatada é passível de saneamento mediante a apresentação da peça faltante.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente, para juntada do despacho judicial que determinou a expedição da carta precatória, em 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da missiva.
Recebida a documentação, junte-se aos autos e voltem conclusos para regular prosseguimento da carta.
Diligências necessárias.
Brasília de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.