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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1000160-95.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.S.C.F. - A.P.M.M. - - I.A.K. - - F.M.F. - Vistos. Defiro a penhora de 100% do imóvel objeto da matrícula nº 9.962, do Registro de Imóveis de Votorantim/SP, de propriedade do(a) devedor(a), fl. 465. Fica nomeado(a) (o)a atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Lavre-se termo e intime-se o(a) devedor(a) para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após, proceda-se ao registro da penhora, via ARISP, mediante o recolhimento da taxa. Com o registro da penhora, deverá a exequente recolher as diligências do Oficial de Justiça para expedição de mandado de constatação e avaliação do imóvel, bem como intimação do executado acerca da avaliação. Int. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP)