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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 1000160-87.2026.8.26.0651 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S. - B.G.F.F. - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 322-330) e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, ficando prejudicadas, ante a composição, as matérias remanescentes elencadas no item g da decisão de fls. 184-189. Determino, ainda: (i) COMUNIQUE-SE, com urgência, à E. 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a superveniente homologação do acordo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2192517-90.2026.8.26.0000, para as providências que entender cabíveis, servindo cópia desta sentença como ofício; (ii) OFICIE-SE ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Valparaíso/SP para readequação do desconto em folha de pagamento aos exatos termos ora homologados, tornando sem efeito o ofício expedido em 12/08/2026; (iii) fica mantida, no que não conflitar com o ajuste, a tutela inibitória deferida às fls. 162-164; (iv) transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação do divórcio, nos termos da decisão de fls. 162-164; traslade-se cópia desta sentença aos autos em apenso nº 1000187-70.2026.8.26.0651, certificando-se em ambos os feitos, e arquivem-se com as cautelas de estilo. Sem custas remanescentes, ante a gratuidade processual deferida a ambas as partes (fls. 25 e 162/164). Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, salvo estipulação diversa constante do ajuste. Ciência ao douto Ministério Público. P.I.C. - ADV: ARIELA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 501519/SP), RODRIGO RIBEIRO SILVA (OAB 314090/SP)