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TJSP · Foro de Serra Negra - 2ª Vara
Processo 1000160-61.2026.8.26.0595 - Providência - Abandono Intelectual - A.P.F.S. - - J.F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, tornando definitiva a tutela de urgência concedida, para o fim de CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em disponibilizar aos autores, em sala de aula regular da unidade escolar em que estiverem matriculados, atendimento educacional especializado por meio de professor auxiliar especializado com formação docente, para acompanhamento comportamental e pedagógico individualizado,mas não exclusivo, de modo a atender outros estudantes com necessidades especiais dentro da mesma sala de aula, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. Declaro extinto o processo com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Confirmo a decisão de fls. 69/76 com os acréscimos determinados pelo E. Tribunal de Justiça. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Fixar valor inferior encerraria ofensa ao digno exercício da advocacia. Esta sentença não está sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, II, do Código de Processo Civil. P.I. Serra Negra, 4 de setembro de 2026. - ADV: ARIEL FAZOLIN ALVES (OAB 370697/SP), ARIEL FAZOLIN ALVES (OAB 370697/SP)
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