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2026-09-16 · TJSP
Processo 1000160-56.2024.8.26.0102 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neide Alves de Andrade Mello - - Eduardo William de Mello - - Nilda Alves de Andrade Vaz - - Benedito Aparecido Vaz - - Nelson Alves de Andrade - - Nilsa Alves de Andrade - - Nice Alves de Andrade - - Neusa Alves de Andrade Raimundo - - José Jovino Raimundo - - Nadir Alves de Andrade - - Oliveira Alves de Andrade - - Nadir dos Santos de Andrade - - Nilo Alves de Andrade - - Nilo Alves de Andrade - Vistos. Considerando que a Prefeitura Municipal de Silveiras está vinculada ao feito, como terceira interessada, desnecessária expedição de ofício, ficando intimada, através do portal eletrônico, a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à Cota do Ministério Público, fls. 189. Int. - ADV: ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP)
2026-09-09 · TJSP
Processo 1000160-56.2024.8.26.0102 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neide Alves de Andrade Mello - - Eduardo William de Mello - - Nilda Alves de Andrade Vaz - - Benedito Aparecido Vaz - - Nelson Alves de Andrade - - Nilsa Alves de Andrade - - Nice Alves de Andrade - - Neusa Alves de Andrade Raimundo - - José Jovino Raimundo - - Nadir Alves de Andrade - - Oliveira Alves de Andrade - - Nadir dos Santos de Andrade - - Nilo Alves de Andrade - - Nilo Alves de Andrade - Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de nova citação da União Federal (fl. 181), diante da validade da intimação eletrônica e do decurso do prazo certificado à fl. 176; b) DETERMINO à serventia que torne sem efeito as peças de fls. 161/162, pertencentes a processo diverso, lavrando certidão retificadora de decurso de prazo vinculada exclusivamente ao edital de fl. 160 e à publicação de fls. 163/164; c) DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestação sobre eventual interesse no feito, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil; d) CONCEDO aos autores o prazo de 30 (trinta) dias para que: d.1) providenciem a qualificação completa e o endereço para a citação pessoal de Raymundo Alves de Andrade (fls. 63/69 e 159), providência obrigatória e indeclinável ante sua condição de titular de domínio no registro e de usufrutuário da área, insuscetível de substituição por mero termo de anuência; d.2) providenciem a citação pessoal da coproprietária e herdeira Senhorinha Alves de Andrade Santos (ou de seus eventuais sucessores), facultada a apresentação de termo formal de anuência com firma reconhecida; d.3) indiquem a qualificação e os endereços para citação pessoal de Anderson Rosa dos Santos e Andrea Rosa dos Santos (e eventuais cônjuges), confinantes da Gleba G5 (fl. 62), facultada a juntada de termos de anuência (artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil); d.4) descrevam detalhadamente os atos possessórios fáticos e exclusivos exercidos por cada requerente sobre a sua respectiva gleba, em cumprimento ao item 2 da decisão de fl. 84; d.5) esclareçam a divergência entre a fração ideal herdada (aproximadamente 13,23 ha) e a área total pretendida no mapa e na petição inicial (aproximadamente 19,95 ha), justificando a origem e o fundamento jurídico da posse sobre a área excedente; e) ADVIRTO que o descumprimento das determinações dos itens d.1, d.2 e d.3 ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito (artigos 115, parágrafo único, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil); f) cumpridas as providências dos itens d.1, d.2, e d3, EXPEÇAM-SE os mandados de citação do proprietário tabular e daqueles que não tiverem apresentado termo de anuência. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP)