2026-09-16 · TJSP
Processo 1000160-49.2017.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Banco Bradesco Financiamento - S/A - Diante da possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em execução (Decreto Lei nº 911/1969, art. 4º), defiro o pedido respectivo. Anotado. Prossiga-se como execução. Revogada a liminar. Atribuído novo valor à causa (R$ 19.848,33). Anotado. Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)